Pagamento de Serviços de Terceiros Pessoa física e jurídica

SERVIÇOS DE TERCEIROS

Da Pessoa Jurídica

Poderão ser realizados pagamentos de despesas provenientes da prestação de serviços por terceiros à SPDM por pessoa jurídica. É importante lembrar antes da contratação, toda despesa a ser realizada, deve ser previamente autorizada e haver ainda a previsão orçamentária para sua realização e, conforme Decreto 6.170, ter sido realizada a cotação prévia de preços no mercado com no mínimo 03 fornecedores.

Para ser pago, todo documento deve ser:

Via original, não apresentar nenhum tipo de rasura e ter a descrição do serviço prestado, e este, deve estar relacionado às atividades prestadas pela SPDM (assistência, pesquisa e ensino);

Emitido em nome da SPDM-HSP e conter no mínimo as informações contidas no bloco Dados Cadastrais SPDM-HSP para Realização de Pagamento.

As solicitações de pagamentos deverão ser realizadas sempre mediante apresentação de nota fiscal e/ou recibo. O recibo será aceito apenas nos casos em que os prestadores estejam desobrigados, de acordo com a Lei, da emissão de nota fiscal, conforme classificação do C.C.M. de cada empresa na Prefeitura do Município onde o Prestador do serviço é inscrito. Para empresas obrigadas à emissão da nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), por exemplo, a Prefeitura do Município de São Paulo, a SPDM-HSP não aceitará a mesma enquanto não for convertida de RPS (Recibo Provisório de Serviço) para nota propriamente dita.

Serão aceitas para pagamento Notas Fiscais de Serviços eletrônicas de SP, Notas Fiscais de Serviços eletrônicas de outros município, Notas Fiscais de Serviços não-eletrônicas de SP, Notas Fiscais de Serviços não-eletrônicas de outros municípios, Recibos, emitidos em SP ou em outros municípios. Por determinação da Prefeitura do Município de São Paulo, as notas fiscais ou recibos de serviços deverão ser escrituradas no sistema de Nota Fiscal de Tomador de Serviço (NFTS) da Prefeitura de SP, até dia 05 do mês subsequente.

O descumprimento desta obrigação sujeitará a aplicação de multa de:

  • a) Falta de informação na Prefeitura de SP para documentos não sujeitos à retenção de ISS-multa R$ 74,11 por documento;
  • b) Falta de informação na Prefeitura de SP para documentos sujeitos à retenção de ISS-multa R$ 1.075,08 por imposto devido;

Para que a SPDM-HSP possa atender esta obrigação acessória, estes documentos deverão ser protocolados na Contabilidade até o 1º dia do mês subsequente ao da emissão da nota ou recibo.

Da Pessoa Física – Recibo de Pagamento Autônomo (RPA)

Modalidade aplicada para o pagamento de serviços prestados eventualmente por pessoa física. Para esta modalidade é necessário que se considere:

Quando o pagamento for efetuado pela primeira vez ao prestador de serviço, deve-se solicitar através de memorando, informando o nome do prestador do serviço, acompanhado de comprovante de residência, encaminhar fotocópia do CPF e do R.G.; fotocópia da inscrição no CCM (caso inscrito) referente ao exercício em curso; fotocópia do PIS, no caso de ser exigido para prestação do serviço, fotocópia da carteira de registro no órgão competente. Deve ser apresentado o comprovante do desconto de INSS para casos em que o prestador já contribuiu na mesma competência em outros empregos. Tais informações são necessárias para a elaboração do cadastro e pagamento, objetivando os descontos cabíveis impostos por lei.

  • A solicitação de pagamento para prestadores já cadastrados, deverá ser efetuada através de memorando informando o nome do prestador do serviço, número do CPF, do PIS e comprovante do desconto de INSS para o caso do prestador já haver contribuído em outros serviços.

Observações Importantes

  • A não informação do CCM implicará no desconto automático da porcentagem devida referente ao serviço prestado a título de retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza).
  • A não apresentação do comprovante de contribuição do INSS referente a prestação em outro Serviço, implicará no desconto integral por parte da SPDM-HSP.

Modelo de Recibo de Pagamento a Autônomo – RPARPA