Adiantamentos

DO ADIANTAMENTO

Nesta modalidade o numerário é antecipado para posterior prestação de contas. Os adiantamentos deverão ser solicitados através de formulário específico para este fim. Estes formulários numerados, serão fornecidos pela Divisão de Contabilidade Geral do HSP, mediante solicitação e sua utilização é controlada. Os responsáveis pelos Departamentos, Disciplinas, Divisões e Seções, deverão preencher ficha de controle que ficará em poder da contabilidade. Devidamente abonada pelo responsável, trará a indicação de no máximo 3 pessoas autorizadas a retirar adiantamentos. A importância a ser solicitada, deverá ser o suficiente para ser gasta em 30 dias, prazo dado para prestação de contas.

Observação Importante

Adiantamentos pendentes de prestação de contas impossibilitarão a liberação de um novo pedido.

PRESTANDO CONTAS DO ADIANTAMENTO

  • Prazo de 30 dias a contar da data de seu recebimento no caso de aquisição de mercadoria, ou ainda de forma total ou parcial no 1º dia do mês subsequente ao da emissão da nota nos casos de Nota Fiscal de prestação de serviços;
  • Todas as notas fiscais e/ou recibos deverão ser emitidas conforme dados informados no bloco Dados Cadastrais SPDM-HSP para Realização de Pagamento;
  • Os numerários deverão ser utilizados para pagar despesas relacionadas com as atividades da SPDM-HSP (assistência, pesquisa e ensino);
  • Despesas com alimentação, gasolina, transporte ou que não estejam relacionadas com as atividades hospitalares, deverão vir devidamente justificadas;
  • Serão aceitos cupons fiscais desde que haja os dados de identificação da SPDM-HSP (nome e CNPJ) a descrição do produto e todos os dados do fornecedor;
  • A fim de atendermos o estabelecido na legislação, é obrigatória apresentação da Nota Fiscal de venda ou serviço, recibos e outros documentos hábeis, acompanhados do recibo, duplicata de pagamento, comprovante de depósito ou carimbo de recebemos do estabelecimento. Todas as notas devem estar preenchidas corretamente, contendo nome e endereço da SPDM-HSP;
  • Somente serão aceitas fotocópias de notas fiscais extraviadas, se estiverem autenticadas e com ciente do solicitante, para o caso do mesmo ser responsabilizado pelo pagamento em duplicidade, caso ocorra;
  • Para que possamos aplicar adequadamente a legislação tributária atualmente em vigor (IRPJ/COFINS/PIS-PASEP,INSS E ISS), o Setor, Departamento ou Disciplina que venha a contratar algum tipo de prestação Serviço, nesta forma de pagamento deverá consultar antecipadamente a área fiscal da Contabilidade Geral-HSP, para verificação de possíveis incidências de impostos e os prazos corretos para escrituração da mesma junto à Prefeitura do Município (1º dia do mês subsequente);
  • A prestação de contas através de RPS – Recibo Provisório de Serviços (documento que será convertido em nota fiscal de serviços eletrônica – NFS-e) referentes à prestação de serviços, só será aceita se houver sido informado na hora de sua emissão o CNPJ da SPDM e não o CPF de quem utilizou o serviço.

Ficha de controle de adiantamento
Ficha-de-autorização-de-adiantamento-verso Ficha-de-autorização-de-adiantamento-frente


Formulário de Adiantamento

Adiantamento