reembolsos

Nesta modalidade as despesas já foram realizadas e pagas pelo Departamento, Setor ou Disciplina, ou seja, o objetivo aqui será o de restituir a (alguém) o dinheiro desembolsado (gasto).

Para que o reembolso seja efetuado é necessário que:

  • Haja solicitação através de memorando encaminhado à Superintendência Financeira da SPDM para autorização;
  • Na solicitação conste o nome completo e demais dados da pessoa a ser reembolsada;
  • Tenha sido realizada a cotação prévia de preços no mercado com no mínimo 03 fornecedores;
  • Todas as despesas sejam obrigatoriamente relacionadas às atividades de assistência, ensino e pesquisa do HSP;
  • Que sejam anexadas as notas , cupons fiscais ou recibos em via original e que estes, não apresentem nenhum tipo de rasura e tragam ainda a descrição do material ou serviço realizado;
  • Que o documento esteja obrigatoriamente emitido em nome da SPDM e contenha as informações contidas no bloco Dados Cadastrais SPDM-HSP para Realização de Pagamento.
  • As notas estejam acompanhadas dos respectivos recibos de pagamento ou mesmo que elas tenham em seu corpo o respectivo carimbo “recebido” com data e assinatura do beneficiado.

 

Observação Importante:

Não serão aceitas para reembolso de pagamento preenchidas em nome do solicitante. A SPDM-HSP tem recebido um grande número de pedidos de reembolsos efetuados através de Recibo Provisório de Serviços (RPS)(documento este que deveria já ter sido convertido em nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) pelo favorecido, antes do pedido de reembolso) provenientes de serviços. Ocorre que não vem sendo informado no ato do pagamento do serviço, o CNPJ da SPDM e sim o CPF de quem está tomando o serviço. Tal procedimento não permite a posterior conversão da RPS em nota fiscal eletrônica de serviços para a SPDM, impossibilitando assim, o pedido de reembolso. A Nota Fiscal on-line equipara-se em sua emissão à nota ao consumidor no âmbito estadual.