Pagamento de Material de Consumo ou Permanente

COM RECURSOS DA INSTITUIÇÃO

Poderão ser efetuados pagamentos por despesas provenientes da aquisição de material de consumo ou permanente. É importante lembrar que toda aquisição antes de ser realizada, deve ser previamente autorizada, haver previsão orçamentária para sua realização e ter sido realizada a cotação prévia de preços no mercado com no mínimo 03 fornecedores.

 

COM RECURSOS DE SUBVENÇÕES FEDERAIS E ESTADUAIS

Os recursos provenientes de Subvenções Estaduais são geridos em contas bancárias específicas para cada instrumento jurídico e respectivo plano de trabalho. A prestação de contas é feita mensalmente para a Secretaria de Estado da Saúde, dentro das normas exigidas por esta. Submetem-se, ainda, à análise do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Os recursos provenientes de Subvenções Federais são geridos de acordo com o Decreto 6.170/2007. Toda a movimentação financeira e documental é realizada no SICONV (Sistema de Convênios do Governo Federal). Cada qual é gerido em conta bancária específica. Submetem-se, também, à análise do Tribunal de Contas da União.

Para ser pago, todo documento deve ser:

  • Via original, não apresentar nenhum tipo de rasura em qualquer um de seus campos, além de ter a descrição do material;
  • O material ou bem adquirido, deve estar relacionado à atividade prestada pela SPDM-HSP (assistência, pesquisa e ensino).
  • Conter os dados da SPDM – HSP conforme descrito no bloco Dados Cadastrais SPDM-HSP para Realização de Pagamento.

As solicitações de pagamentos deverão ser realizadas sempre mediante apresentação de Nota fiscal original completa (convencional) ou DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), nota eletrônica de outro município, cupom fiscal eletrônico de SP, cupom fiscal (venda de mercadoria), nota fiscal modelo 1 ou 1A (venda de mercadoria) emitida com os dados da SPDM-HSP.

 

Não serão aceitas para pagamento, notas fiscais preenchidas em nome do solicitante.

 

Do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica)

Sempre que o comprador receber um DANFE, antes de encaminha-lo para pagamento, deverá verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e, através da consulta ao endereço: www.nfe.fazenda.gov.br, conforme o passo a passo:

Clicar em consulta NF-e completa;
Preencher o campo: chave de acesso da NF-e;
Preencher o campo: código da imagem;
Conferir todos os campos do DANFE com os dados da tela em consulta;
Clicar em: exibir autorização de uso e imprimir apenas esta tela para anexar ao DANFE

Alternativamente o comprador poderá:
No mesmo site em “portais estaduais”, clicar no estado do emissor da NF-e;
Em “consulta NF-e” clicar em NF-e com validade jurídica;
Clicar em consulta da NF-e de mercadoria;
Em “chave de acesso da NF-e” preencher o campo com o nº da chave de acesso que está no DANFE;
Digitar a imagem e clicar em consulta resumida ou consulta completa;
Clicar em imprimir e anexar o documento ao DANFE.

Uma vez impresso e anexado o documento já estará apto para pagamento.

danfe02 Danfe

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consultaImpressao.aspx?tipoConsulta=resumo